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Prefeitura terá que pagar retroativo CESTA BÁSICA
ATENÇÃO SERVIDORES DE IARAS - RECURSO DA PREFEITURA CONTRA O PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA, abaixo a decisão:
RO-0010016-87.2014.5.15.0031 - 1ª Câmara
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): MUNICIPIO DE IARAS
Advogado(a)(s): JOAO GABRIEL LEMOS FERREIRA (SP - 145358)
Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IARAS E REGIAO
Advogado(a)(s): MILLENA ELAINE DE SOUZA e LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/09/2014; recurso apresentado em 07/10/2014).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO /
CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO /
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO / INTERESSE PROCESSUAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / CESTA BÁSICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma vez que a recorrente não indicou os trechos da decisão
recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 13 de novembro de 2014.
HENRIQUE DAMIANO
Desembargador Federal do Trabalho
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Vice-Presidente Judicial
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14112514361244800000001468273
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