MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - NOVAS REGRAS
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - NOVAS REGRAS

Por força do disposto na Lei nº12.998/2014, em seu artigo 28 e do artigo 145-A do Código Brasileiro de Trânsito  foi reconhecido aos MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA a classificação como CATEGORIA DIFERENCIADA, nos termos do § 3º do artigo 511 da CLT.

Para que seja regulamentada a situação dos servidores públicos municipais lotados no setor de ambulância da Prefeitura Municipal de Iaras, foi protocolado aos 18/06/2015, sob nº10.705, ofício do SINDIARAS dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, um pedido de regularização do caso através de projeto de LEI.

O ofício foi protocolizado após breve entendimento verbal entre o representante sdo SINDIARAS, o Procurador Jurídico Municipal e o sr Prefeito, os quais de forma unânime vislumbraram a necessidade de realização de estudos para sanar o problema local.

A solicitação sindical observa as alterações da legislação de trânsito que passou a exigir dos motoristas de ambulância treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 anos.

Importante ressaltar que o SINDIARAS requereu que edição de lei municipal regulamentando a questão conceda  a oportunidade de permanência aos atuais motoristas que já atuam no setor, bem como opção para aqueles que pretendam não permanecer.

Aguarda-se a posição do Poder Executivo quanto a regularização da matéria.

 

Temos autuados muitos ônibus e micro-ônibus, como também, ambulâncias, devido o condutor não ter o Curso de transporte escolar (para os veículos escolares), o curso de transporte coletivo de passageiros (exigido para todo o condutor de ônibus ou microônibus, com exceção dos veículos escolares), e o curso de transporte de veículo de Emergência (para condutores de ambulância), Disse Gilbene, chefe do departamento.

Quando fiscalizado, o condutor que não estiver portando a certificação do curso específico é autuado e o veículo é retido até a apresentação de condutor que apresente a certificação do curso específico (que é exigido pela Resolução CONTRAN nº 168/2004). FONTE: https://jotadantas.wordpress.com/2014/04/16/policia-rodoviaria-federal-esta-cobrando-curso-para-condutores-de-onibus/ 

Momento da protocolização do pedido de regularização do caso dos motoristas de ambulância do Município de Iaras:

 




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