INSALUBRIDADE: A REALIDADE DOS ACONTECIMENTOS
INSALUBRIDADE: A REALIDADE DOS ACONTECIMENTOS

 

 

O SINDIARAS vem através deste REPUDIAR  a atitude da  Prefeitura Municipal de Iaras e o seu desrespeito aos direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais, bem como para com esta entidade representativa da categoria.

 

Todos os servidores públicos municipais tem conhecimento de que os adicionais de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE não são pagos de acordo com a LEI por falta da existência de programas de controle médico e de saúde ocupacional nesta municipalidade.

 

O sindicato apenas defende que TODOS os servidores que exerçam atividades insalubres ou perigosas RECEBAM os adicionais, em momento algum esta entidade denunciou ou pediu que benefícios já recebidos por servidores públicos fossem cortados.

 

Isto NÃO é verdadeiro e não espelha os pedidos efetuados pelo sindicato junto a Prefeitura Municipal de Iaras e aos órgãos de defesa dos direitos trabalhistas.

 

Este sindicato sempre lutou pela defesa de TODA a categoria, o nosso objetivo é que os servidores que trabalhem em atividades insalubres ou perigosas tenham direito ao recebimento de um ADICIONAL.

 

Que fique bem claro: nossa luta é prol de TODA a categoria dos servidores públicos municipais e não apenas de alguns poucos eventualmente privilegiados pela Prefeitura Municipal de Iaras.

Toda documentação que demonstra a REAL atuação do SINDIARAS em prol dos servidores públicos municipais está a disposição para consulta em sua sede, bem como os interessados poderão consultar diretamente os órgãos de fiscalização como TCE, MPT e MTE.

 

Esperamos que a categoria se mantenha UNIDA e que a verdade prevaleça, já que o Município de Iaras tem um dos MENORES salários pagos aos servidores públicos municipais, assim esperamos mais EMPENHO da administração A FAVOR dos trabalhadores e não contra, pois qualquer solução para elevar o caixa da Prefeitura Municipal  de Iaras respinga em SUPRIMIR direitos e benefícios dos servidores.

 

Fica a pergunta: porque não se enxuga a máquina conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal ao invés de prejudicar o salário dos servidores públicos municipais?




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